CGU anula demissão de professora trans no IFCE

Após a demissão da primeira professora trans do Instituto Federal do Ceará, a decisão foi revertida pela Corregedoria-Geral da União. A professora foi dispensada por supostas faltas ao trabalho, alegando ter solicitado autorização para adiantar aulas antes de iniciar um programa de doutorado no Uruguai, sem obter resposta do IFCE.

A CGU determinou o arquivamento do processo administrativo e o retorno da professora com efeitos funcionais retroativos. A demissão ocorreu em janeiro, baseada no artigo 139 da Lei nº 8.112/90, que prevê demissão por faltas sem justificativa por 60 dias intercalados em um ano. O IFCE ainda não se pronunciou sobre a anulação da demissão devido a falta de notificação da CGU.

Essa reversão da demissão destaca a importância da garantia de direitos e igualdade no ambiente de trabalho, especialmente no que diz respeito ao respeito à diversidade e inclusão. A situação também reforça a necessidade de diálogo e transparência entre órgãos públicos e seus servidores, visando evitar arbitrariedades e injustiças.

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