Lei em proteção às vítimas de assédio em casas noturnas é aprovada e sancionada: “Não é Não”.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que cria o protocolo “Não é Não”. O objetivo dessa medida é melhorar o atendimento às vítimas de assédio e violência em locais onde são vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas e boates. A lei entrará em vigor daqui a seis meses e se baseia em uma iniciativa semelhante adotada em Barcelona, na Espanha. Vale ressaltar que essa lei não se aplica a eventos religiosos. O assédio sexual é considerado um crime previsto no Código Penal brasileiro, sendo caracterizado por avanços ou exigências sexuais indesejadas e inadequadas. O assédio sexual é uma forma de violência, que pode ocorrer tanto contra mulheres quanto contra homens. É importante combater o assédio sexual, pois além de ser um crime, também perpetua a desigualdade de gênero e é discriminatório. O assédio sexual pode envolver toques, beijos, abraços não consensuais, compartilhamento de conteúdo pornográfico, mensagens inapropriadas, entre outros comportamentos inadequados. Não é apenas as mulheres que sofrem com o assédio. Os homens também podem ser vítimas desse crime. É fundamental que todas as pessoas tenham conhecimento sobre o assédio sexual e denunciem quando presenciarem ou sofrerem situações desse tipo. O assédio sexual não é aceitável e deve ser combatido para construir uma sociedade mais igualitária e respeitosa para todos.

Para combater o crime, a primeira medida é encorajar as pessoas a não ficarem caladas. Segundo um guia do Senado Federal, é importante documentar detalhadamente os incidentes criminosos, incluindo data, hora, local, nomes dos agressores e das testemunhas, além de descrições dos eventos, a fim de auxiliar na coleta de evidências.

Em seguida, é essencial denunciar os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde ocorreram as situações. De acordo com o guia, a denúncia é a única forma de garantir que o agressor seja punido.

O guia também destaca a importância de estabelecimentos comerciais contarem com uma pessoa qualificada para seguir um protocolo específico. Esses locais devem disponibilizar contatos desse profissional, da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), de forma visível aos frequentadores. Além disso, podem adotar um código de socorro afixado nos banheiros femininos, permitindo que as vítimas peçam ajuda a funcionários.

O guia estabelece que os estabelecimentos devem proteger e apoiar as mulheres, mantendo-as afastadas dos agressores e fornecendo acompanhamento de escolha da vítima. Também é responsabilidade desses locais colaborar na identificação de possíveis testemunhas, solicitar a presença da Polícia Militar ou do agente público competente e isolar o local onde houver vestígios de violência até a chegada das autoridades. Se houver sistema de câmeras de segurança, as imagens devem ser disponibilizadas para a polícia e preservadas por pelo menos 30 dias.

A lei que deu origem a esse protocolo foi proposta pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), com relatoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). Foi aprovada uma emenda que isenta locais religiosos do cumprimento das exigências da norma.

Além disso, o projeto também contempla a criação do selo “Não é Não – Mulheres Seguras”. Estabelecimentos que seguirem o protocolo e se qualificarem como locais seguros para mulheres poderão receber esse selo concedido pelo Poder Público.

O texto da lei observa quatro princípios principais: respeito ao relato da vítima, preservação de sua dignidade e integridade física e psicológica, celeridade na implementação do protocolo e colaboração entre esforços públicos e privados no combate ao constrangimento e à violência.

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