Tentativa de condomínio do Distrito Federal de proibir moradores de acolherem animais de rua

Um condomínio no Jardim Botânico, Distrito Federal, está causando polêmica devido a uma nova regra em seu regimento interno que proíbe os moradores de alimentar, acolher ou oferecer lar temporário para animais. A mudança desagradou muitos condôminos que costumam resgatar animais abandonados. Alguns moradores afirmam que a proposta é um absurdo e impede que ajudem animais necessitados.

O documento, apresentado como “nova convenção e regimento do Mônaco” e disponível na página oficial do condomínio, ainda deverá ser votado em 60 dias. Entre as regras estipuladas, consta a proibição do acolhimento de animais, o que, segundo uma advogada animalista, viola o exercício da propriedade garantido ao dono do terreno. Além disso, a imposição de não alimentar os animais é considerada uma prática cruel, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal.

A advogada também ressalta que embora o código sanitário estadual possa proibir a criação de animais para venda em áreas urbanas, o acolhimento de animais não tem fins comerciais, portanto, essa proibição é injustificada. Ela destaca ainda que é dever do poder público e da sociedade promover a proteção ao meio ambiente, o que inclui os animais.

No Distrito Federal, já existe uma lei que trata da alimentação de animais de rua. Essa lei permite que a sociedade cuide dos animais abandonados e lhes forneça abrigo e alimentação é necessário ressaltar que essa nova regra do condomínio vai contra essa lei.

Recentemente, uma polêmica envolvendo a proibição de alimentar animais comunitários em condomínios gerou discussões jurídicas. Segundo o deputado Donizet, a Constituição Federal protege os animais e garante o direito de cuidar dos animais abandonados como um direito humano.

No entanto, muitos condomínios têm imposto restrições e multas relacionadas à alimentação de animais comunitários nas áreas comuns. De acordo com o deputado Donizet, tais proibições são abusivas e podem ser anuladas judicialmente.

O deputado ainda afirmou que, caso os cuidadores dos animais comunitários sofram constrangimentos ou abusos psicológicos, eles têm o direito de buscar uma indenização por danos morais contra o condomínio, síndico ou morador responsável pela ofensa.

A administração de um condomínio, em nota, respondeu à denúncia dizendo que é totalmente favorável à presença de animais nas áreas comuns do condomínio. No entanto, eles justificaram medidas restritivas, como a proibição de alimentação por parte dos condôminos, visando prevenir doenças transmissíveis e garantir a segurança dos moradores e dos próprios animais.

O condomínio ainda assumiu a responsabilidade de acolher, levar ao veterinário e proporcionar condições dignas aos animais domésticos perdidos ou abandonados. No entanto, essa medida não se aplica à proibição de alimentação de animais identificados e dos animais de estimação dos condôminos nas áreas comuns.

Segundo eles, a regulamentação que restringe a prestação de serviços de canil, hotel para cachorros e cuidadores de animais em condomínios residenciais recebeu o apoio unânime do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

A polêmica em torno desse assunto demonstra a importância de buscar harmonia entre os direitos dos animais, a segurança dos moradores e a saúde pública. É fundamental que as regras condominiais estejam em conformidade com a lei para evitar conflitos e garantir o bem-estar de todos os envolvidos.

O condomínio está promovendo uma votação para aprovar novas normas. Todos os condôminos estão convidados a enviar observações e sugestões antes da votação e do registro oficial. As sugestões serão analisadas pelo departamento jurídico, para garantir segurança jurídica para todos.

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