Decifrando o decreto que estabelece o Programa Ressignificar para profissionais da polícia

O governo do Distrito Federal instituiu o Programa Ressignificar, um programa de formação e aperfeiçoamento para policiais civis, militares, bombeiros, agentes penais e agentes socioeducativos no tema violência contra a mulher. O decreto determina que todos os servidores das secretarias de Segurança Pública, Administração Penitenciária e Justiça e Cidadania do Distrito Federal devem realizar a capacitação até o final de 2025.

Os objetivos do Programa Ressignificar incluem aprimorar o conhecimento e atuação das forças de segurança no enfrentamento à violência contra a mulher, capacitar os profissionais para o combate efetivo à violência, melhorar os processos e tratamento das vítimas, e sensibilizar os profissionais para que não se envolvam em crimes de violência contra a mulher.

O programa será composto por representantes das secretarias de Segurança Pública, Administração Penitenciária, Justiça e Cidadania, e Mulher do Distrito Federal. Além disso, outros órgãos também poderão participar, a critério da Secretaria de Segurança Pública.

As responsabilidades do Programa Ressignificar incluem a elaboração do plano de cursos, definição de cronograma, carga horária, metodologia e recursos necessários, monitoramento e avaliação da execução dos cursos, e divulgação de relatórios periódicos sobre os resultados alcançados. A Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Administração Penitenciária serão responsáveis por essas competências.

Os cursos de formação e aperfeiçoamento poderão abranger temas como aspectos jurídicos e legislação relacionada à violência contra a mulher, abordagem humanizada no atendimento às vítimas, estratégias de prevenção e combate à violência, e treinamentos operacionais para situações emergenciais.

O Decreto nº XX, publicado em 10 de janeiro de 2024, estabelece protocolos para o atendimento e proteção de vítimas de violência contra mulher, especialmente nos casos em que uma das partes pertence às forças de segurança pública ou sistema penitenciário.

O curso de aperfeiçoamento oferecido aos profissionais nessas áreas abordará o combate e enfrentamento dos crimes de violência contra a mulher, devendo ser realizado pelo menos a cada cinco anos.

Os cursos serão ministrados de forma híbrida, combinando atividades presenciais e a distância, com carga horária mínima de 30 horas, sendo pelo menos 15 delas presenciais.

O Decreto também determina a criação de um grupo de trabalho envolvendo representantes de diversos órgãos para planejar e executar as atividades relacionadas ao tema. O plano do curso será elaborado em até 90 dias e as atividades iniciarão em 120 dias, a partir da publicação do Decreto. A capacitação será destinada a todos os servidores das áreas de segurança pública, sistema penitenciário e socioeducativo do Distrito Federal, e deve ser concluída até 31 de dezembro de 2025.

Além disso, o combate à violência contra a mulher passará a ser uma matéria obrigatória nos editais de concursos públicos para as carreiras das áreas de segurança pública e administração penitenciária do Distrito Federal.

As adequações necessárias para o cumprimento do Decreto serão realizadas pelas secretarias responsáveis pela segurança pública e administração penitenciária do Distrito Federal, através de atos próprios. As despesas decorrentes da execução do Decreto serão custeadas pelo orçamento das respectivas secretarias.

O Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

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