O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que um homem terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que teve uma foto íntima divulgada em um grupo de WhatsApp. Segundo o processo, a vítima teve um encontro sexual com o réu e descobriu dias depois que ele havia compartilhado a imagem sem o seu consentimento. A defesa do acusado argumentou que a foto não mostrava o rosto da mulher, impossibilitando a identificação. No entanto, o tribunal considerou que a falta de consentimento é essencial para a reparação do dano à imagem, e a responsabilidade do réu foi confirmada pela sua confissão e condenação na esfera penal. A decisão ressaltou que o fato de o rosto não estar visível na foto não afasta a responsabilidade, uma vez que a mulher foi identificada pelos membros do grupo do aplicativo. Agora, o homem terá que pagar a indenização por seus atos.