O Supremo Tribunal Federal (STF) não deve condenar o deputado federal do PL-MG por chamar o presidente Lula de “ladrão” e pedir sua prisão durante um discurso na ONU. Decisões recentes têm mostrado que tanto o STF quanto a Justiça comum não têm punido políticos por ofensas direcionadas ao mandatário do país.
A Polícia Federal pediu ao STF a abertura de um inquérito contra o deputado para investigar o crime de injúria pela fala na Cúpula Transatlântica. No entanto, um inquérito contra o próprio Lula, por chamar o então presidente Jair Bolsonaro de “miliciano”, foi arquivado anteriormente.
A 15ª Vara Criminal do Distrito Federal considerou que Bolsonaro “não foi lesado ou exposto a qualquer tipo de lesão” com a manifestação de Lula, “apesar de serem profundamente desrespeitosas”.
Outro caso semelhante foi o arquivamento de uma notícia-crime contra o deputado Marcelo Freixo por chamar Bolsonaro de “genocida”. O STF entendeu que as declarações foram feitas em um contexto de debate político e estavam protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.
A imunidade parlamentar afirma que deputados e senadores são invioláveis civilmente e penalmente por suas palavras, opiniões e votos. Portanto, as críticas feitas pelos parlamentares estão protegidas por essa imunidade.
A juíza da 38ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Gisele Guida Faria, afirmou que é necessário analisar o papel do Estado ou de suas instituições.