Juiz descarta acusação de jornalistas no caso da agenda de Tarcísio

Um juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra dois jornalistas devido a publicação de reportagens sobre um tiroteio em Paraisópolis durante a campanha eleitoral de 2022. As reportagens apontaram que a equipe de um candidato governador teria solicitado a exclusão de um vídeo do tiroteio. Após investigações, o promotor pediu o arquivamento do caso contra o candidato, mas denunciou os jornalistas por suposta divulgação de informações falsas. Os jornalistas foram acusados de violar o artigo 323 do Código Eleitoral, que trata da disseminação de informações falsas durante o período eleitoral.

O juiz responsável pela decisão destacou que as alterações na lei em 2019 exigem que a Promotoria proponha um acordo antes de oferecer uma denúncia, o que não foi seguido neste caso. A denúncia contra os jornalistas foi rejeitada com base nesse argumento. Além disso, a decisão apontou que a denúncia foi oferecida em um expediente já arquivado, o que também foi considerado equivocado.

Em relação ao caso do tiroteio em si, o inquérito que investigava a morte de um homem durante a agenda de campanha foi arquivado. Segundo o Ministério Público, as evidências indicaram que o disparo que causou a morte partiu de um policial militar, em legítima defesa, durante o confronto armado. Com isso, o juiz do Tribunal do Júri da capital acolheu o pedido de arquivamento feito pelo MPSP.

Os indivíduos envolvidos no confronto não estariam ligados à segurança de Tarcísio e teriam usado medidas adequadas para se defender de uma agressão atual e injusta, sem exceder os limites.

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