Recentemente, mais de 2 milhões de habitantes de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, parte de Maricá e na Ilha de Paquetá, todos localizados no Rio de Janeiro, enfrentaram mais de 60 horas sem água devido a uma contaminação por tolueno no Sistema Imunana-Laranjal, operado pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). A contaminação foi um grande desafio, visto que não foi possível identificar a fonte do poluente.
Em situações de falta de serviços considerados essenciais, como água e eletricidade, os consumidores têm o direito de buscar indenizações. Um especialista em direito do consumidor afirmou que, neste caso específico, é viável solicitar compensações pelos danos sofridos.
Segundo esse especialista, falhas na prestação de serviços essenciais, como o abastecimento de água, podem resultar em pedidos de indenização por danos morais e materiais. O fornecimento de água é considerado essencial e deve ser contínuo e ininterrupto. Para iniciar um processo de ressarcimento, não é necessário um advogado; basta acessar o sistema dos Juizados Especiais e elaborar a petição inicial, incluindo provas de gastos adicionais durante o período afetado.
A contaminação no Sistema Imunana-Laranjal levou à suspensão da captação de água, após a identificação de níveis elevados de tolueno. O tratamento da água foi retomado depois que o governo realizou ações para minimizar o impacto da contaminação. Até o momento, as autoridades não identificaram a origem ou os responsáveis pelo despejo do tolueno.
Para investigar a contaminação, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) intimou técnicos de empresas do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. A comunidade local enfrentou desafios significativos de abastecimento de água, evidenciando a importância de manter a qualidade e a segurança dos serviços básicos oferecidos à população.