A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o Governo do Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um homem que foi lesionado em uma abordagem policial considerada abusiva. O caso ocorreu em 2016, quando o homem foi atingido por spray de pimenta no rosto e acabou agredido por policiais, resultando em traumatismo cranioencefálico grave e sequelas permanentes. Após recorrer, o DF alegou que a ação policial foi legal, mas testemunhas e provas confirmaram o excesso da abordagem, considerando-o uma conduta do Estado.
O autor do processo, que estava em um bar na Cidade Estrutural no momento da abordagem, afirmou que foi golpeado, caiu e foi agredido pelos policiais, resultando em internação hospitalar e coma induzido. A 3ª Vara da Fazenda Pública do DF inicialmente determinou a indenização por danos morais, que foi mantida pela Turma Cível após análise do recurso. A decisão foi unânime e destacou o sofrimento do autor devido à agressão injustificada, considerando-a uma violação de seus direitos da personalidade.