No interior de São Paulo, o padre Gustavo Trindade dos Santos foi absolvido pelo Tribunal do Júri da acusação de homicídio qualificado. O caso envolve a morte de um suspeito de furto que foi atropelado pelo padre. A vítima faleceu posteriormente devido aos ferimentos do atropelamento.
De acordo com os relatos, o suspeito teria invadido a casa paroquial da igreja da cidade e, ao ser flagrado pelo padre, tentou fugir. O padre, ao chegar de carro no local, teria realizado uma manobra que acabou atingindo o suspeito, prensando-o contra outro veículo estacionado. A perícia indicou que a morte foi resultado das sequelas do atropelamento.
No julgamento, foram ouvidos depoimentos de testemunhas e do próprio padre, que compareceu à sessão trajando vestes religiosas. O padre afirmou que sua intenção era apenas deter o suspeito, e expressou arrependimento pelo ocorrido. Após análise, o júri concluiu que a morte da vítima não se configurou como homicídio, resultando na absolvição do padre.
Resta agora a questão de um processo civil, em que o padre enfrenta um pedido de indenização relacionado ao incidente. Não há informações se a promotoria irá recorrer da decisão do Tribunal.