A prefeitura de Sorocaba, localizada na Região Metropolitana de São Paulo, foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 20 mil à família de uma aluna que sofria bullying em uma escola municipal. A decisão foi confirmada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concordou com a Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, considerando danos morais nos atos de constrangimento e agressão relatados pela vítima.
Os relatos apontaram que a estudante era perseguida por outro aluno, chegando a sofrer ferimentos graves, como traumatismo craniano e coágulos na cabeça, devido às agressões. A decisão judicial destacou a falta de ação da escola em prevenir a repetição dos atos de violência.
As agressões aconteceram dentro da sala de aula, quando a aluna estava sob responsabilidade da escola. A relatora do recurso na 7ª Câmara de Direito Público considerou evidente a falha da instituição em proteger a aluna, tomando medidas somente após a ocorrência da agressão mais grave que resultou no traumatismo craniano.
A desembargadora enfatizou que a escola pública, por não garantir a segurança da aluna, é responsável pelos danos ocorridos. A omissão em relação aos critérios de segurança necessários nesse caso levou à obrigação da prefeitura em pagar a indenização.