O Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrarão as sessões de 2023 nesta terça-feira (19/12). As cortes entrarão em recesso forense a partir de quarta-feira (20/12) e retornarão apenas em 1º de fevereiro de 2024, quando haverá a abertura do Ano Judiciário. Durante o recesso, haverá um regime de plantão para casos urgentes. As atividades nas cortes serão suspensas de 20 de dezembro a 6 de janeiro, com retorno em 8 de janeiro. Durante essa período, setores dos tribunais funcionarão em plantão para receber pedidos urgentes, que deverão ser feitos exclusivamente por meio eletrônico. Os prazos processuais serão suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro. Entre 8 e 31 de janeiro, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h. As atividades jurisdicionais serão retomadas em 1º de fevereiro de 2024 com a sessão de abertura do primeiro semestre do Ano Judiciário.
Nesta última sessão no STF, será julgada uma ação que analisa se vale a pena o Estado executar uma dívida de baixo valor considerando os custos para a Administração Pública. A controvérsia é objeto de um Recurso Extraordinário proposto pelo município de Pomerode (SC). A prefeitura questiona a decisão da Justiça estadual que extinguiu uma ação de execução fiscal contra uma empresa. O município argumenta que, mesmo com um valor baixo, a Fazenda Pública deve cobrar o crédito tributário, pois existem muitas dívidas pequenas. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina considerou o baixo valor da dívida, a onerosidade da ação judicial e a evolução legislativa da matéria para tomar sua decisão. Agora, o Plenário do STF decidirá se a mudança na legislação é suficiente para alterar o precedente estabelecido pela Corte.
Essa é a última oportunidade para realizar sessões nos tribunais superiores antes do recesso forense. As atividades serão suspensas temporariamente e um regime de plantão será mantido para casos urgentes. O STF julgará uma ação que questiona a cobrança de dívidas de baixo valor pelo Estado. A controvérsia está relacionada a um Recurso Extraordinário proposto por um município de Santa Catarina. A prefeitura argumenta que, mesmo com valores baixos, a Fazenda Pública deve cobrá-los, pois são muitas dívidas pequenas. O Tribunal de Justiça considerou o baixo valor da dívida, a onerosidade da ação judicial e a mudança na legislação para tomar sua decisão. O STF decidirá se essa mudança legislativa é suficiente para alterar o precedente estabelecido pela Corte.