Tribunal Superior Eleitoral anula prazos de processos relacionados ao Rio Grande do Sul

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão dos prazos de processos do estado do Rio Grande do Sul em decorrência das fortes chuvas que causaram calamidade pública. A interrupção vigora de 2 a 10 de maio e inclui processos com partes representadas por advogados da OAB/RS. A exceção são medidas de urgência como habeas corpus e mandados de segurança.

Essa medida segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As enchentes no Rio Grande do Sul já resultaram em 90 mortos, 131 desaparecidos e 362 feridos. Mais de 1,4 milhão de pessoas foram afetadas em 397 municípios, com 156 mil desalojadas e 48 mil em abrigos do governo.

Em decorrência desta situação, a Defesa Civil divulgou o boletim desta terça-feira (7/5) com os dados atualizados. É uma realidade preocupante que requer atenção e ações de solidariedade para com as vítimas.

Esta suspensão de prazos é uma medida importante para lidar com a situação de emergência e permitir que os envolvidos possam priorizar a segurança e recuperação dos danos causados pelas chuvas.

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