No estado do Rio Grande do Sul, cerca de 1,4 milhão de moradores foram impactados pelas enchentes recentes, dificultando o deslocamento de muitas pessoas para o trabalho. O desastre atingiu 425 municípios, resultando em 163 mil desalojados e 66 mil em abrigos públicos. Tragicamente, foram registradas 100 mortes, 130 desaparecidos e 374 feridos.
Diante desse cenário de calamidade pública, especialistas consultados alertaram sobre os impactos trabalhistas decorrentes desse tipo de situação. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há previsão de abono de faltas durante um período de calamidade, o que pode resultar em dias computados como “faltas injustificadas” pelos empregadores.
A advogada trabalhista Gabriela Burlamaqui ressaltou que o projeto de decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública no RS não regula os direitos e deveres dos contratos de trabalho em situações desse tipo. Ela explicou que a CLT menciona apenas as situações de falta justificada, as quais não se aplicam diretamente a calamidades públicas.
O posicionamento da advogada é de que as empresas, por sua função social, devem contribuir positivamente para a sociedade, preservando a dignidade de seus empregados ao manter os empregos durante crises como essa. Sendo assim, as faltas decorrentes da calamidade deveriam ser consideradas como justificadas, sem punições, ou compensadas posteriormente sem afetar o salário dos trabalhadores.
Nas últimas semanas, o Rio Grande do Sul tem sido atingido por fortes enchentes, especialmente na cidade de Porto Alegre. Equipes de resgate estão trabalhando incansavelmente para ajudar as pessoas afetadas, com voluntários se organizando juntamente com Exército, Defesa Civil e Governo do Estado para prestar auxílio.
A situação é tão grave que várias ruas estão alagadas e prédios foram atingidos pelas chuvas, chegando a deixar o centro de Porto Alegre completamente inundado. Os moradores enfrentam dificuldades para se locomover, muitas vezes contando com a ajuda de barcos no resgate de pessoas ilhadas ou na limpeza das áreas afetadas.
Além disso, mais de 300 municípios do estado foram afetados pelas chuvas, levando o Governo Federal a declarar calamidade pública em 336 municípios. As autoridades locais estão se reunindo para coordenar ações de limpeza e assistência às vítimas, enquanto a população se une para ajudar aqueles em situação vulnerável.
Ainda assim, é importante ressaltar que, de acordo com uma exceção prevista na CLT, faltas devido à falta de serviço não podem ser descontadas do salário dos funcionários. Mesmo que legalmente seja permitido, os empregadores podem optar por não descontar as faltas ou negociar a compensação das mesmas de forma mais flexível.
Dois especialistas em questões trabalhistas discutem soluções para problemas enfrentados no estado do Rio Grande do Sul. Eles apontam a Lei 14.437/2022 como uma possível solução, que permite a aplicação de medidas excepcionais durante situações de calamidade pública. Essa legislação flexibiliza as leis do trabalho, possibilitando a adoção do teletrabalho, antecipação de férias e feriados, concessão de férias coletivas e uso do banco de horas pelas empresas.
Além disso, a ideia de um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda como recurso para lidar com as consequências sociais e econômicas das situações de calamidade também é sugerida.
Outro ponto discutido pelos especialistas envolve a proteção dos trabalhadores durante o estado de calamidade. De acordo com eles, um funcionário não pode sofrer punições como advertências, suspensões ou demissões por justa causa devido a ausências relacionadas à situação de emergência, já que tais faltas estão fora do controle do trabalhador. Recomenda-se que o empregado comprove a situação que o impediu de comparecer ao trabalho e informe o empregador sobre a ausência o quanto antes para ter mais segurança jurídica nesse contexto.