O governo de São Paulo divulgou recentemente um Protocolo Clínico destinado a regular o tratamento de determinados tipos de epilepsia com o uso de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso foi feito para colocar em prática uma lei estadual que garante acesso gratuito à substância para pacientes do estado.
O documento estabelece que os medicamentos à base de canabidiol podem ser prescritos exclusivamente para o tratamento de epilepsias associadas à Síndrome de Dravet, Lennox-Gastaut e Esclerose Tuberosa. Aqueles que têm direito ao remédio são os pacientes que sofrem, no mínimo, 4 crises epilépticas por mês durante três meses, mesmo utilizando duas ou mais medicações convencionais sem sucesso.
Para receber a prescrição, os pacientes precisam ter tentado sem sucesso os tratamentos convencionais recomendados pelo Ministério da Saúde para casos de epilepsia. Além disso, precisam estar cientes dos potenciais riscos e efeitos adversos do uso da substância, sendo essa informação essencial tanto para os pacientes quanto para seus responsáveis legais.
É importante ressaltar que apenas pacientes com epilepsias relacionadas à Esclerose Tuberosa, Síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut têm acesso garantido ao canabidiol. Aqueles que tiveram sucesso com outros medicamentos tradicionais ou que têm epilepsias causadas por outros fatores não se enquadram nessa possibilidade. Da mesma forma, são excluídos indivíduos com intolerância, hipersensibilidade ou contraindicações ao uso de canabinoides, bem como crianças menores de 2 anos.
Por fim, o tratamento com canabidiol pode ser interrompido se não houver uma redução mínima de 30% na frequência das crises epilépticas no semestre seguinte ao início do tratamento com a substância. Os médicos responsáveis por prescrever o canabidiol devem fornecer um relatório detalhado do estado clínico dos pacientes, incluindo informações sobre as crises convulsivas, duração, frequência e tratamentos anteriores utilizados.