Recentemente, um traficante conhecido como Marcinho VP, que cumpre uma longa pena na Penitenciária Federal de Campo Grande, foi punido por uma grave infração ocorrida em 2018. Na ocasião, ele e outros detentos, incluindo Elias Maluco, teriam agredido um preso durante o banho de sol na Penitenciária Federal de Catanduvas. As imagens das câmeras de segurança foram essenciais para comprovar as agressões, já que a vítima negou ter sido agredida.
A punição imposta a Marcinho VP incluiu a perda de dias de remição de pena e a interrupção do prazo para progressão de regime. Mesmo com o preso agredido alegando que as lesões foram causadas por um ataque epilético, o relatório do Conselho Disciplinar apontou claramente a brutalidade do incidente, afirmando que a vítima foi agredida até desmaiar.
O documento destacou que Marcinho VP e Elias Maluco, ambos líderes do Comando Vermelho, tinham hierarquia sobre os outros presos no local e participaram ativamente das agressões. Além disso, foi mencionado que agiram de forma coordenada e sem piedade, demonstrando seu poder de influência negativa sobre os demais detentos.
Apesar dos relatos do preso agredido e dos acusados permanecerem em silêncio durante o processo, as evidências das câmeras de segurança e o parecer do Conselho Disciplinar levaram à condenação dos agressores. Marcinho VP busca reverter a punição perante o Supremo Tribunal Federal.
Um indivíduo foi citado por ter criado um álibi ao mencionar um suposto ataque epilético, sendo sua postura descrita como inusitada e de ficção. A defesa desse indivíduo solicitou ao Supremo Tribunal Federal a anulação de uma punição por infração grave no sistema prisional federal. O advogado argumentou que o preso agredido não registrou queixa contra o indivíduo em questão e os outros condenados. Além disso, alegou que ele não teve acesso à ampla defesa no processo disciplinar, a decisão de homologação da punição foi genérica e a falta disciplinar estaria prescrita. O caso está sob a análise do ministro Gilmar Mendes, que requisitou um parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o pedido.
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