O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal pague uma indenização de R$ 100 mil à família de um adolescente que sofreu tortura por policiais militares em 2015. O jovem foi acusado de envolvimento no sequestro da esposa de um militar, o que levou os PMs a invadirem sua casa e agredi-lo violentamente.
Os policiais utilizaram armas de eletrochoque para atingir o adolescente em várias partes do corpo, além de desferirem murros nas pernas, peito e cabeça, ameaçando-o de morte. O juiz responsável pela decisão afirmou que o tratamento cruel e desumano causou lesões físicas e psicológicas no rapaz, resultando em uma condenação por tortura na esfera criminal.
Os advogados da vítima defendem que o Distrito Federal seja responsabilizado pelas ações dos policiais durante o exercício da função pública. Por sua vez, o DF argumentou que o caso estaria prescrito, por ter ocorrido em 2015, e questionou a exorbitância do valor da indenização.
No entanto, o magistrado destacou que as provas apresentadas demonstram claramente a prática de tortura pelos policiais militares, o que resultou na responsabilização do Estado pelos danos causados. A decisão foi de que o DF pague R$ 100 mil ao adolescente por danos morais, sem possibilidade de recurso.