Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) resultou na condenação de uma plataforma de reservas de hotéis a pagar indenização por danos morais a clientes que tiveram suas hospedagens canceladas sem aviso prévio. O valor da indenização fixado pelo tribunal foi de R$ 2,5 mil para cada consumidor.
A decisão da 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP foi unânime e confirmou a sentença de primeira instância que já havia determinado a devolução do valor pago pela hospedagem, que era aproximadamente R$ 2 mil.
De acordo com informações obtidas no processo, os consumidores adquiriram apreservações para passar as festas de Natal e Réveillon em uma pousada em Ubatuba, litoral de São Paulo, através de uma plataforma online. No entanto, pouco antes do check-in, eles foram surpreendidos com o cancelamento da reserva e foram expulsos do local sem qualquer tipo de assistência.
O relator do recurso, desembargador Gomes Varjão, destacou que a empresa responsável pela plataforma é parte integrante da cadeia de consumo e deve ser responsabilizada pelo incidente. Segundo o magistrado, além da devolução do valor pago pela reserva, a ré também deve pagar uma indenização por danos morais.
Varjão afirmou que os fatos descritos no processo ultrapassam o que é esperado em situações do cotidiano e causaram angústia, descrença, medo, instabilidade emocional e aflição aos consumidores afetados.
A decisão foi proferida pela turma julgadora composta pelos desembargadores Cristina Zucchi e Rômolo Russo.