A construtora MRV foi condenada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a indenizar uma cliente por danos morais. A cliente recebeu o imóvel com divergências estruturais em relação à unidade apresentada nos folders de divulgação. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil. Segundo o TJSP, o Código de Defesa do Consumidor garante informações corretas, claras e precisas na publicidade de unidades habitacionais.
O contrato da MRV previa a possibilidade de modificações, mas o desembargador relator destacou que tal dispositivo não autoriza a alteração substancial do bem adquirido. Pequenas alterações no projeto são toleráveis, como a disposição interna de tubulações, passagens de fiação elétrica e terminais de tomada. No entanto, a alteração do formato de paredes, como ocorreu neste caso, configura descumprimento contratual e má prestação de serviço.
A decisão foi unânime e os desembargadores concluíram que a construtora deveria arcar com a indenização por danos morais à cliente. O imóvel em questão está localizado em Botucatu, interior de São Paulo.
A MRV, por meio de nota, afirmou que não comenta decisões jurídicas, mas reiterou seu compromisso com a excelência e o cuidado no atendimento aos clientes.