O Ministério Público de São Paulo (MPSP) negou o pedido do empresário Alexandre Correa para buscar e apreender seu filho com Ana Hickmann. No entanto, recomendou que uma multa diária de R$ 5 mil seja aplicada à apresentadora caso ela não permita que o pai veja a criança.
O empresário alegou à Justiça que obteve uma medida liminar que lhe garantiu passar uma semana com o filho em janeiro, desde que não houvesse compromissos essenciais, como os escolares. Ele afirma que Ana Hickmann descumpriu essa decisão e solicitou que a Justiça determinasse a busca e apreensão do filho para garantir o cumprimento da ordem judicial.
O promotor de justiça Marco Antonio Martins Fontes Custódio afirmou que, de acordo com os documentos do processo, a guarda do filho é de responsabilidade de Ana Hickmann, com Correa tendo o direito de visita. Ele argumentou que na ação de busca e apreensão, não se deve discutir qual dos pais tem melhores condições de exercer a guarda da criança, mas sim quem efetivamente detém a guarda, respeitando o direito de visita estabelecido na decisão judicial.
O promotor acrescentou que a busca e apreensão do menor é uma medida precipitada, especialmente quando não há provas nos autos que desabonem a conduta moral da mãe. Ele afirmou que o descumprimento sumário do regime de visitas não pode resultar em uma medida gravosa para a criança.
O empresário chegou a solicitar a prisão da apresentadora alegando alienação parental, mas a Justiça ainda não se pronunciou sobre esse pedido.
A assessoria de imprensa de Ana Hickmann afirmou que, no caso da apresentadora, não há embasamento para as acusações, uma vez que todas as visitas estão sendo rigorosamente cumpridas e os advogados estão disponíveis para tratar do assunto. De acordo com a assessoria, não há possibilidade de prisão nem práticas que configurem um crime. Afirmou-se também que se trata de uma tentativa de prejudicar a imagem da apresentadora com o objetivo de pressioná-la.