A abordagem legal dos casos de guarda de animais de estimação: uma análise do caso Cherie

Nesta semana, um caso de disputa pela guarda de um animal de estimação chamou a atenção em todo o país. A cadela Cherie, de seis anos, foi roubada no Sudoeste e encontrada posteriormente em João Pessoa (PB). O ex-companheiro da tutora da cadela alega que ela foi sequestrada por sua ex-parceira e levada para Brasília. Agora, o caso pode ser levado à Justiça.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já lidou com casos semelhantes, nos quais ex-casais disputam a guarda do animal de estimação. Em uma decisão recente, a posse do pet foi concedida apenas à mulher, devido aos conflitos entre o casal e ao “ressentimento entre as partes”. Em outro caso, o tribunal negou o pedido de uma mulher para que seu ex-marido compartilhasse os custos do cuidado com o cachorro, devido à impossibilidade de convivência harmoniosa.

A advogada especialista em direito de família e processual civil, Thais Precoma Guimarães, explica que a convivência e os gastos com o animal devem ser estabelecidos quando um casal se separa. Ela afirma que o procedimento é semelhante a uma ação de guarda e convivência de crianças, onde um dos proprietários pode abrir mão da custódia ou da convivência com o animal.

Para determinar a guarda do animal, são considerados os laços emocionais e afetivos entre o pet e seus donos, além das condições de cuidado e a questão financeira. Despesas relacionadas a banhos, tosas e alimentação específica podem ser divididas entre os ex-cônjuges, assemelhando-se à fixação de uma “pensão alimentícia”. Apesar de não haver uma legislação específica sobre o assunto no Brasil, estão em tramitação projetos de lei que visam solucionar essa questão.

A advogada destaca a importância de considerar os interesses de cada um dos cônjuges, dos filhos do casal e do bem-estar do animal. Ela menciona o projeto de lei nº 1806/2023, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que propõe que a responsabilidade sobre os animais de estimação seja atribuída a um ou ambos os cônjuges, levando em conta os diferentes interesses envolvidos. Essa previsão legal é fundamental para que os animais sejam tratados como membros da família, em vez de “coisas”.

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