A Justiça do Trabalho decidiu que tem competência para analisar a ação trabalhista movida pelos ex-donos de uma grande plataforma de e-commerce de tecnologia e games contra uma conhecida varejista. Os irmãos, que venderam a empresa em 2021, foram demitidos por justa causa em meio a uma disputa comercial. Eles alegam prejuízos e um possível conflito de interesses na venda.
Em uma ação publicitária, os ex-donos acusaram diretamente o CEO da varejista e um diretor de banco de tê-los prejudicado. Eles recorreram à arbitragem para anular a venda da empresa ou garantir uma compensação justa pelo negócio. A alegação central é que a intermediação do banco teria favorecido a varejista, prejudicando os interesses dos vendedores.
Após a demissão dos irmãos, uma ação trabalhista foi extinta em primeira instância sob o argumento de que a causa deveria ser analisada dentro do processo de arbitragem, que já estava em andamento. No entanto, em segunda instância, a sentença foi reformada pela Justiça, que determinou que o contrato de trabalho independe das discussões sobre a venda da empresa e deve ser analisado separadamente.
A relatora do caso considerou que o contrato de trabalho soberano entre as partes, e que a discussão da demissão por justa causa deveria ser feita no âmbito privado e sigiloso da arbitragem. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho determina que a ação trabalhista seja analisada em outro contexto, mantendo a privacidade das informações envolvidas.
Um debate importante sobre a Justiça do Trabalho e sua relevância para o conhecimento público está em evidência. Após consultas, duas grandes empresas, sendo uma varejista e um banco de investimentos, decidiram não se pronunciar sobre o caso em questão. A varejista tem a opção de recorrer da decisão apresentada. Em relação às acusações feitas por irmãos Ramos, tanto a varejista quanto o banco de investimentos fizeram repetidas contestações por meio de comunicados oficiais. Este espaço está aberto para quaisquer futuras manifestações por parte das duas empresas.