Absolvição de Paulo Preto na Lava Jato é determinada pela Justiça

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anulou a condenação restante da Lava Jato em São Paulo contra Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, ex-diretor da Dersa, antiga estatal de rodovias.

Paulo Preto havia sido condenado a 27 anos e oito dias de prisão por fraude em licitações e participação em cartel nas obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano entre 2004 e 2015.

A Quinta Turma do TRF-3 decidiu que o caso não deveria ser de competência da Justiça Federal de São Paulo, anulando a condenação e enviando o processo à primeira instância.

A defesa de Paulo Preto argumentou que o processo estava vinculado a outro no qual não houve condenação, alegando que a vara não era competente para o caso.

O desembargador federal Paulo Fontes, relator do caso, registrou que inicialmente foi apresentada uma denúncia contra 32 pessoas, incluindo o réu deste processo. Posteriormente, os casos foram separados, sendo julgado apenas o réu do presente feito, enquanto as outras 31 pessoas estavam em outro processo.

Paulo Preto foi o principal alvo da Lava Jato em São Paulo e era apontado como suposto operador do PSDB no estado.

Ele era investigado por supostamente liderar um esquema de pagamento de propina a políticos para financiar campanhas eleitorais.

Em uma busca e apreensão em propriedades ligadas a Paulo Preto, a Polícia Federal encontrou um bunker com mais de R$ 100 milhões em dinheiro, supostamente provenientes de propina.

As denúncias contra o ex-diretor da Dersa se basearam principalmente em acordos de leniência da Odebrecht. No entanto, as principais provas apresentadas no acordo foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro deste ano.

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