Novas regras foram estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para regular as atividades das empresas de telemarketing e coibir chamadas telefônicas abusivas. As medidas entrarão em vigor a partir de 1º de junho com o objetivo de reduzir os transtornos causados aos consumidores pelos serviços de telefonia.
Entre as mudanças, a duração mínima para uma chamada ser considerada curta passará de 3 para 6 segundos, com possível desligamento no início ou término da ligação. Ligações incompletas, sejam desligadas pelo usuário antes de atendê-las ou encaminhadas para caixa postal, também se enquadram nessa categoria. As empresas que ultrapassarem 85% de chamadas curtas em relação ao total de ligações realizadas, quando fizerem mais de 100 mil ligações em um dia, serão bloqueadas por 15 dias.
Em resposta a práticas anteriores, as companhias de telesserviços alteraram o tempo de chamadas curtas para faixas entre 4 e 6 segundos para contornar as regras vigentes. A Anatel aprovou ainda a utilização do prefixo 0303 em chamadas telefônicas, com possibilidade de ampliação para diversos tipos de ligações, como as de doações e cobranças.
A Anatel implementou em 2019 a plataforma “Não Me Perturbe” para combater o telemarketing abusivo e também introduziu o prefixo 0303 para que os consumidores identifiquem o tipo de ligação recebida. Desde junho de 2022, 909 usuários foram bloqueados, 143 termos de compromisso foram assinados e 24 processos administrativos foram instaurados, resultando em multas no valor total de R$ 28,2 milhões. Estima-se que durante esse período, cerca de 110 bilhões de ligações foram evitadas, o que equivale a 541 chamadas por habitante.
Por meio do portal “Qual Empresa Me Ligou”, os usuários podem identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone vinculados a pessoas jurídicas.