O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um atacadista reintegre e pague os salários a um ex-funcionário demitido por gordofobia. O atacadista agiu com discriminação ao demiti-lo, segundo a Segunda Turma do tribunal. O ex-funcionário, que pesava mais de 200 kg e tinha tirado uma licença de saúde em 2015, relatou que foi discriminado, isolado das atividades e maltratado pela chefia desde então.
A demissão ocorreu em 2017, quando o gerente alegou que o funcionário não tinha condições físicas e de saúde para continuar trabalhando. O gerente chegou a dizer que ele “em breve” não seria capaz de realizar suas atividades e que não era mais útil para a empresa. A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não consideraram a demissão discriminatória por falta de comprovação. No entanto, no TST, a relatora do recurso do funcionário considerou que não havia nenhuma evidência na decisão do TRT de que a demissão ocorreu por outro motivo.
A relatora afirmou que há indícios de discriminação no caso. Ela observou que o problema de saúde do funcionário se desenvolveu ao longo dos 12 anos de contrato de trabalho e que a demissão ocorreu após seu retorno de uma licença médica de seis meses relacionada a doenças causadas pela obesidade. A ministra também ressaltou o estigma social enfrentado por pessoas obesas, afirmando que o estereótipo cria a ideia de que indivíduos obesos são preguiçosos, menos produtivos, indisciplinados e incapazes. Na opinião da ministra, caberia à empresa demonstrar que a demissão tinha uma justificativa válida, mas isso não ocorreu. A decisão foi unânime.