Recentemente, após uma recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) eliminasse a exigência do exame ginecológico em concursos públicos, surgiram relatos de mais de 20 candidatas do último concurso da corporação que foram desclassificadas por falta de apresentação do laudo ginecológico dentro do prazo estipulado pelo edital.
As candidatas afirmam ter realizado os exames a tempo na clínica indicada pela organização. Após terem seus recursos negados, estão agora pressionando a banca examinadora, o Instituto Assessoria e Organização de Concursos Públicos (AOCP), para reverter a decisão.
Uma candidata mencionou que a clínica não forneceu um recibo confirmando a realização da consulta, mas apresentou os resultados dos exames como prova. Mesmo assim, a contestação ao recurso foi mantida.
Mais tarde, foi descoberto que outras 21 mulheres foram desclassificadas por motivos semelhantes. O grupo está se mobilizando para reivindicar seus resultados e questionar o procedimento adotado pela banca, especialmente por realizar os exames em uma clínica privada, diferente do padrão das edições anteriores.
Além disso, há relatos de equívocos no processo de resposta aos recursos médicos do concurso, não apenas por parte das candidatas, mas também de candidatos do sexo masculino.
Uma denunciante mencionou que o atendimento na clínica foi desorganizado e que o processo não foi transparente, com poucas profissionais para a quantidade de candidatas atendidas e a falta de comprovação de entrega dos laudos ao AOCP.
Concursos públicos da PMDF para oficiais e praças incluem exames odontológicos, psicológicos e a avaliação ginecológica. A recomendação do MPDFT para a eliminação da exigência do exame ginecológico foi enviada à corporação em 3 de abril.
Recentemente, algumas candidatas foram reprovadas em um exame ginecológico exigido em um concurso para a Polícia Militar do Distrito Federal. Isso gerou polêmica devido à alegação de desrespeito ao princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres, já que os candidatos homens não precisam passar por avaliações semelhantes. Além disso, uma nota técnica desenvolvida por peritos da Promotoria Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde destacou que o exame de citologia oncoparasitária por si só não é capaz de detectar a presença do vírus nas pacientes.
Diante da situação, foi recomendado que a exigência do exame ginecológico seja suspensa nos concursos em andamento e futuros da PMDF. A corporação recebeu um prazo de dez dias para se manifestar sobre o cumprimento dessa medida. Enquanto isso, as candidatas que se sentiram prejudicadas já fizeram denúncias às ouvidorias da Polícia Militar, do Governo do Distrito Federal e do Ministério Público.
Além das repercussões legais, as candidatas também enfrentam assédio e difamação em grupos de candidatos convocados. Acusações injustas, xingamentos e calúnias estão sendo dirigidas às mulheres, com insinuações de má-fé para atrapalhar o processo seletivo. Relatos de uma candidata ter sido falsamente acusada de agressão a uma fiscal da PMDF resultaram em assédio nas redes sociais.
Em resposta, o Instituto responsável pela organização do concurso defendeu a escolha da clínica e equipe médica responsáveis pelos exames com base nos critérios estabelecidos. Eles salientaram que a não entrega dos exames ou o não comparecimento para realizá-los resulta em eliminação do concurso, conforme normas do edital. Os resultados dos exames estão disponíveis no site do Instituto para os candidatos acessarem e eventuais recursos serem feitos de acordo com as condições especificadas nos editais.
Diante das divergências de interpretação e do impacto nas candidatas, a situação do exame ginecológico como requisito para o concurso da PMDF continua sob intensa discussão e ação das partes envolvidas.
A PMDF informou que não é responsável pelos processos de seleção dos candidatos de concursos, cabendo essa responsabilidade à empresa contratada pelo GDF, no caso o Instituto AOCP. Qualquer denúncia de candidatos é encaminhada à banca do concurso pela Seção de Recrutamento e Seleção da PMDF, que exige esclarecimentos dentro de um prazo estipulado.
Em relação a uma recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) feita em abril, a PMDF respondeu ao MP questionando se a recomendação era imperativa ou se solicitava uma investigação interna na corporação. O MPDF afirmou que até o momento não havia recebido resposta da PMDF em relação a essa questão.
Ambas as partes, PMDF e MPDFT, mantêm abertos os canais de comunicação para possíveis pronunciamentos futuros sobre o assunto.