Casal é sentenciado por perturbação do sossego com gritos e palavrões

Um casal foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a vizinhos devido à perturbação do sossego. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) destacou o comportamento antissocial e desrespeitoso do casal, que produzia constantes ruídos excessivos, gritos, urros e xingamentos, principalmente durante a noite. Foi comprovado pelo processo que há 72 vídeos que confirmam o incômodo causado pelos barulhos. Outros moradores do condomínio também relataram a conduta inconveniente do casal, que produzia barulhos a qualquer hora do dia.

De acordo com a decisão do TJDFT, os sons eram feitos pelo filho adolescente do casal. Os barulhos afetaram a saúde e o sossego dos vizinhos, levando-os a processar os moradores. A perturbação era constante e causava frustração, constrangimento e transtornos psicológicos. Os vizinhos chegaram a deixar o imóvel por alguns meses devido ao incômodo exagerado. O tribunal destacou que se trata de uma violação ao direito ao sossego e não de mera intolerância dos vizinhos.

É importante respeitar o sossego e a privacidade dos vizinhos, evitando comportamentos que possam perturbá-los. A condenação do casal serve como um alerta para que todos tenham consciência das consequências de suas ações. O direito ao sossego é fundamental para o bem-estar e a tranquilidade de todos.

Espera-se que essa decisão do TJDFT incentive a conscientização sobre a importância do respeito ao sossego dos vizinhos e que outras pessoas reflitam sobre seu próprio comportamento. É fundamental cultivar um ambiente harmonioso e realmente respeitar o direito de tranquilidade de cada pessoa.

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