Uma polêmica surgiu no Distrito Federal em relação à cobrança de registro no Conselho Regional para professores de educação física. A Secretaria de Educação, recentemente, comunicou os docentes da área sobre a necessidade de se registrarem no Conselho Regional de Educação Física, em atendimento a uma decisão judicial. No entanto, o Sindicato dos Professores do DF contesta essa medida, alegando inconsistências jurídicas.
Para os professores que lecionam educação física, tornou-se obrigatório realizar o registro e pagar a anuidade no Conselho Regional. O sindicato aponta que essa exigência é única para profissionais da educação básica na área, divergindo de outros conselhos de disciplinas da mesma categoria. Argumenta-se que os conselhos regionais não têm autoridade sobre a regência de classe na educação básica, responsabilidade que cabe ao Ministério da Educação.
O Sinpro também destaca que a Lei de Diretrizes Básicas não prevê a exigência de registro em órgãos reguladores de profissões para docentes, posição reforçada pelo Conselho Nacional de Educação em pareceres anteriores. O sindicato orienta os professores afetados por essa decisão a aguardarem novas diretrizes e a entrar em contato com o departamento jurídico em casos de readaptação, aposentadoria ou outras situações que não envolvam regência de classe.