O governo federal aprovou uma medida provisória (MP) que implementará a reoneração gradual da folha de pagamentos a partir de abril de 2024. Até lá, a desoneração será mantida para os 17 setores da economia. O intervalo de quatro meses entre a edição da MP e sua entrada em vigor é destinado a negociações com os parlamentares para a aprovação do texto, que enfrenta resistência.
A MP é uma alternativa proposta pelo ministro Fernando Haddad para substituir a desoneração da folha, que havia sido prorrogada por lei até 2027. O governo alega que a desoneração é inconstitucional, pois vai contra a emenda constitucional da Reforma da Previdência e beneficia apenas cidades com até 142 mil habitantes, ferindo a isonomia federativa.
Segundo as projeções do governo, a ampliação da desoneração por mais quatro anos teria um impacto de R$ 20 bilhões nas contas públicas no próximo ano, indo contra o objetivo da equipe econômica de alcançar um déficit fiscal zero.
A desoneração da folha começou em 2011, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, com o objetivo de reduzir os encargos tributários e estimular a criação de empregos. A medida passou por diversas prorrogações desde então.
A prática da desoneração consiste na redução dos encargos trabalhistas pagos pelas empresas de alguns setores. Normalmente, essas empresas pagariam 20% em contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Com a desoneração, as alíquotas variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Atualmente, a desoneração inclui 17 setores da economia, como têxtil, calçados, máquinas, equipamentos, construção civil, comunicação e transporte rodoviário. Esses setores empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores.
A extensão da desoneração até 2027 foi aprovada pelo Congresso em outubro de 2023. No entanto, o presidente vetou o texto integralmente, mas o veto foi derrubado pelo Congresso logo em seguida. Assim, a lei foi promulgada sem a assinatura do presidente.
A MP, por ser uma medida provisória, está acima da lei promulgada. No entanto, a desoneração continuará em vigor até que a nova norma entre em vigor em abril.
A nova reoneração gradual divide as empresas em dois grupos, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Será estabelecido um escalonamento das alíquotas pagas sobre a folha de salários entre 2024 e 2027, variando de 10% a 17,5% ou de 15% a 18,75%, dependendo do grupo.
De acordo com a MP, as alíquotas reduzidas serão aplicadas apenas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo. Para o valor que exceder esse limite, serão aplicadas as alíquotas vigentes na legislação.
O ministro Haddad vê essa medida como um caminho interessante para a formalização do mercado de trabalho.
Recentemente, o ministro defendeu a redução da carga tributária sobre a força de trabalho e a empregabilidade. Essa redução visa aliviar o ônus do emprego sobre trabalhadores que ganham menos.
A Medida Provisória prevê a divisão das empresas em dois grupos. No primeiro grupo estão atividades de transporte, comunicação e tecnologia da informação. No segundo grupo estão indústrias têxtil e de calçados, construção civil e mercado editorial.
Para as empresas do primeiro grupo, as alíquotas serão gradualmente reduzidas ao longo dos próximos anos, começando em 10% em 2024 e chegando a 17,5% em 2027. Já para as empresas do segundo grupo, as alíquotas começam em 15% em 2024 e chegam a 18,75% em 2027.
Se a Medida Provisória não for alterada ou prorrogada, a partir de 2028 as empresas terão que pagar novamente a contribuição previdenciária patronal de 20%, como antes de 2011.
Para se beneficiarem das alíquotas reduzidas, as empresas terão que garantir a manutenção do número de funcionários em seus quadros a partir de 1º de janeiro de cada ano.
A Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei. Ela tem força de lei, mas precisa passar por uma análise em uma comissão mista e ser aprovada em cada Casa do Congresso. Se aprovada sem alterações, é promulgada pelo próprio Congresso. Caso haja mudanças, precisa ser sancionada pelo presidente.
Existe a possibilidade do Congresso rejeitar a Medida Provisória. Isso pode acontecer por decisão do presidente do Congresso ou durante a tramitação, com rejeição pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal. Nesse caso, a MP perde sua validade e é arquivada.
A divisão das atividades econômicas contempladas pela desoneração inclui diversas áreas, como transporte, comunicação, tecnologia da informação, indústria têxtil, calçados, construção civil e mercado editorial.
A fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente, como bolsas e carteiras, e de calçados de couro, incluindo tênis, são atividades relevantes no setor da moda.
Além disso, a produção de calçados feitos de materiais sintéticos e de materiais não especificados previamente também faz parte dessa indústria.
Outro setor de destaque é o da construção civil, com a construção de rodovias, ferrovias e obras de arte especiais, como pontes e viadutos.
As obras de urbanização, como a pavimentação de ruas, a construção de praças e calçadas, também são partes importantes do desenvolvimento das cidades.
Além disso, a construção de infraestruturas para geração e distribuição de energia elétrica, assim como para telecomunicações, são cruciais para o funcionamento da sociedade.
A construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções relacionadas também são atividades significativas no setor de construção civil.
A montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas é um serviço especializado que contribui para a expansão do setor produtivo.
Outras obras de engenharia civil não mencionadas anteriormente também entram nessa lista, englobando uma ampla variedade de projetos.
No ramo editorial, a edição de livros, jornais, revistas e outros produtos gráficos é uma atividade que permite a disseminação do conhecimento e da informação.
Por fim, as atividades de consultoria em gestão empresarial auxiliam as organizações a alcançarem melhores resultados por meio de estratégias eficientes e tomadas de decisão adequadas.