Uma situação peculiar tem ocorrido no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) em relação ao processo de falência da Laginha, um dos maiores do país. Dos 17 desembargadores envolvidos no caso, 13 se declararam impedidos de participar do julgamento, seja por motivos objetivos, como processos anteriores, ou suspeitos, devido a relações pessoais. Isso levou o desembargador responsável a solicitar que o processo seja encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O relatório preparado pelo gabinete do relator revela que o grupo encarregado de analisar a falência do conglomerado de usinas de açúcar e etanol da Laginha, em Alagoas, enfrenta um cenário complexo devido aos impedimentos e suspeições apresentados. Com tantos magistrados afastados do caso, a imparcialidade do processo fica comprometida, o que justifica a transferência do julgamento para o STF.
Um dos desembargadores se declarou impedido por ter entrado com queixa-crime contra 28 advogados que atuam no processo da Laginha, enquanto outro já tinha exercido papel de procurador no caso. Essa série de impedimentos e suspeições levou à conclusão de que seria inadequado permitir que o processo fosse julgado por um tribunal onde a maioria de seus membros está nessa situação, indo de encontro aos princípios do Estado Democrático de Direito.
A Constituição prevê que, em casos como esse, a decisão final deve ficar a cargo do STF para garantir a imparcialidade e a justiça do processo. O desfecho dessa questão será decidido em breve pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, visando assegurar que o caso seja avaliado de forma idônea e incontestável.