A Justiça de São Paulo determinou que a Enel, empresa responsável pela distribuição de energia em 24 cidades do estado, deve responder ao contato direto do consumidor em até 60 segundos, seja pelos canais de atendimento ou via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. Além disso, a empresa terá no máximo 30 minutos para atender os consumidores presencialmente. O juiz responsável pela decisão também estabeleceu multas de até R$ 500 milhões caso a Enel descumpra a liminar.
Para evitar apagões e interrupções no fornecimento de eletricidade, a Enel também foi instruída a obedecer os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional. A decisão exige que a empresa atenda os consumidores de forma adequada mesmo em dias críticos, informe individualmente sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia e divulgue em seu site e contas os índices de qualidade do serviço prestado.
A medida atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo e da Defensoria Pública. A Enel tem até abril para se adequar às determinações, com exceção da divulgação das informações no site, que passa a ter efeito imediato após a notificação da liminar.
O juiz que tomou a decisão mencionou o apagão ocorrido em novembro, que afetou milhares de consumidores na Grande São Paulo e se estendeu por vários dias. Ele citou a falta de organização e a quantidade de reclamações registradas em órgãos de proteção ao consumidor e em sites de reclamação.
Em resposta à decisão, a Enel afirmou que foi notificada e adotará as medidas legais necessárias, apresentando sua defesa dentro do prazo estabelecido.