A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão de condenação do Governo do Distrito Federal a pagar uma indenização no valor de R$ 25 mil por erro médico. O caso envolveu uma criança de menos de 2 anos que recebeu uma superdosagem de adrenalina no Hospital Regional de Ceilândia.
Como resultado do erro médico, a criança desenvolveu um edema de pulmão e teve uma parada cardiorrespiratória, sendo necessário interná-la em uma UTI pediátrica no Hospital da Criança de Brasília. A sentença comprovou a conduta negligente da equipe de enfermagem do hospital.
O juiz responsável pelo caso determinou a indenização de R$ 25 mil devido à negligência e aos potenciais danos causados à criança. A avó da criança testemunhou todo o momento de angústia e medo ao presenciar o erro e os dias de internação na UTI.
O Governo do Distrito Federal contestou o valor da indenização, mas a desembargadora responsável pelo caso afirmou que o montante está de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. A decisão foi proferida em dezembro.