O governo propôs a implementação do Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, para bebidas alcoólicas, sugerindo uma alíquota específica dependendo do teor alcóolico dos produtos. Essa proposta faz parte do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado recentemente. O objetivo do Imposto Seletivo é taxar produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, visando desencorajar o consumo. As taxas serão definidas posteriormente por legislação ordinária.
O governo justifica a necessidade desse imposto como uma medida de saúde pública, citando que o consumo de bebidas alcoólicas está associado a uma série de Doenças Crônicas Não Transmissíveis, como doenças cardiovasculares e hepáticas, além de problemas de saúde mental e ocorrências de violência e acidentes de trânsito. A proposta é aplicar uma tributação baseada na quantidade de álcool consumida, similar ao modelo utilizado para produtos do fumo.
O Imposto Seletivo incidirá na primeira comercialização das bebidas pelos fabricantes, com exceções em situações específicas, como importações. O objetivo é facilitar a administração do tributo, dado que a cadeia econômica do setor de bebidas é concentrada nos fabricantes, mas fragmentada nas etapas de distribuição e varejo. Segundo o Ministério da Fazenda, isso torna mais viável a tributação. O secretário extraordinário responsável pelo assunto na Fazenda, Bernard Appy, exemplificou que um litro de uísque será taxado 10 vezes mais do que um litro de cerveja. Além das bebidas alcoólicas, o “imposto do pecado” se estenderá para bebidas açucaradas, carros poluentes e extração de minérios.
O projeto de lei começará a ser analisado pela Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Senado. Por ser uma lei complementar, a votação requer um quórum qualificado, mas apenas um turno de votação. O presidente da Câmara se comprometeu a levar o texto para votação até julho, antes do recesso legislativo, enquanto o presidente do Senado prometeu tratar do assunto ainda neste ano, apesar de ser um ano eleitoral. A previsão é que as regulamentações se concretizem entre 2024 e 2025, com as mudanças entrando em vigor a partir de 2026.