Imposto de Renda 2024: Calendário para envio da declaração já está determinado

A Receita Federal já definiu o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024. Os contribuintes terão do dia 15 de março até o dia 31 de maio para cumprir essa obrigação com o Fisco, totalizando dois meses e meio. É importante lembrar que o envio fora do prazo estipulado gera multa por atraso.

A prorrogação do prazo de entrega do IRPF começou a vigorar em 2020 devido à pandemia de Covid-19. Antes disso, o período de envio do documento era mais curto, finalizando em abril. No entanto, essa nova data estendida passou a valer a partir do ano passado e continua para 2024. Outras regras relacionadas ao IRPF deste ano ainda serão divulgadas pela Receita Federal, com normativos previstos para serem publicados até fevereiro.

São obrigados a fazer a declaração aqueles contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos por mês, totalizando R$ 28.559,70 por ano em 2023.

A partir de 2024, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada para R$ 2.112,00, sendo que esse valor estava congelado desde 2015. Com essa mudança, aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do pagamento do imposto, segundo a Receita. Para aqueles que recebem até dois salários mínimos, haverá um desconto automático de R$ 528, que será incluído na faixa de isenção. Vale ressaltar que mesmo aqueles que ganham acima de dois salários mínimos serão afetados pelas mudanças na tabela, pois o imposto é cobrado apenas sobre os valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.

A declaração pré-preenchida tem se tornado cada vez mais popular entre os contribuintes. Esse formato permite importar diversas informações do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. Além disso, quem opta por utilizar a declaração pré-preenchida tem prioridade no recebimento da restituição. Para utilizar esse recurso, o contribuinte precisa ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

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