Enquanto está em turnê pelo Brasil com sua “Super Turnê” que une os elementos ar, água, terra e fogo, o cantor Jão finalmente encontrou um pouco de paz em sua vida. Isso porque a disputa judicial prolongada com Claudio Bernatat chegou ao fim.
A batalha legal, que durou muito tempo, chegou ao fim, trazendo um certo alívio, embora o resultado não tenha sido favorável para o artista. Jão foi processado por destruir um automóvel Opala, alugado para ser utilizado em um de seus videoclipes.
Após meses de ação, o juiz baseou sua decisão em um laudo pericial do veículo. Foi determinado que a restauração do carro, considerado antigo mas não de coleção, deveria ser compatível com o estado do veículo, resultando em uma condenação de R$ 22.200.
O juiz ainda criticou Claudio Bernatat, o autor da ação, por questionar o laudo pericial sem apresentar elementos para desqualificá-lo. Além disso, não foram concedidos danos morais a Bernatat, pois a ação foi considerada descumprimento contratual sem evidências de dano moral.
Jão concordou previamente com o laudo pericial e terá que pagar a quantia estipulada. O processo foi julgado parcialmente procedente, rejeitando parte dos pedidos de Claudio Bernatat.
No final, pode-se dizer que Claudio Bernatat foi o que perdeu mais, tendo que se contentar com um valor menor do que pretendia após tentativas infrutíferas de impugnação da perícia e apresentação de laudos.
O cantor Jão foi acusado de destruir um Opala alugado para um videoclipe. Após tentativas sem sucesso de reparo, o dono do veículo recorreu à Justiça. Os custos estimados para restaurar o veículo variaram entre R$66.256 e R$85.200, devido à idade do automóvel.
Um proprietário de carro especializado em veículos antigos relatou ter sofrido danos significativos em seu Opala durante a gravação de um videoclipe. Ele afirmou ter se sentido ofendido em sua dignidade e que foi atacado e humilhado, resultando em prejuízos financeiros. O dono ainda mencionou que sua filha presenciou o incidente e ficou emocionalmente abalada, pedindo para que o cantor responsável parasse de destruir o veículo estimado por eles.
Diante disso, o proprietário solicitou uma indenização pelos danos morais e materiais, no valor total de R$ 30 mil. Somando-se a essa quantia ao montante de R$ 66.256,00 referentes aos prejuízos causados, o valor a ser ressarcido alcança R$ 96.256,00.