Uma ministra do Superior Tribunal de Justiça reavaliou a decisão que anulou o júri popular que condenou quatro dos cinco réus acusados da morte do radialista Valério Luiz em Goiânia, em 2012. Ela também negou um habeas corpus concedido a Maurício Sampaio, apontado como mandante do crime.
A anulação do júri aconteceu devido a irregularidades no interrogatório de um dos acusados, que foi feito sem a presença da defesa dos outros réus, resultando na anulação de todos os atos processuais subsequentes, incluindo a condenação. No entanto, a ministra considerou que a defesa de Sampaio soube das declarações do acusado na época em que foram feitas e não contestaram durante o julgamento, mas apenas após a condenação dos réus.
O Ministério Público Federal e Estadual, juntamente com o assistente de acusação, recorreram da decisão original, alegando que o depoimento do acusado não foi utilizado no júri popular. A defesa de Sampaio afirmou que recorrerá para restabelecer a verdade dos fatos, alegando equívocos na decisão da ministra e falhas processuais registradas.
O julgamento do caso, que remonta a 2012, envolvendo a morte do radialista Valério Luiz, teve como suposta motivação as críticas feitas por ele à direção do Atlético-GO, time que tinha Maurício Sampaio como presidente. O acusado teve a prisão preventiva decretada em 2014 e foi posteriormente capturado e extraditado para o Brasil.
Quatro indivíduos foram condenados por um caso de homicídio, cada um recebendo uma sentença específica. Urbano de Carvalho Malta foi sentenciado a 16 anos de prisão, sendo acusado de ter contratado o policial militar Ademá Figueredo para cometer o crime. Ademá Figueredo Aguiar Filho, o policial, foi condenado a 16 anos de prisão, responsabilizado como autor dos disparos. Já Marcus Vinícius Pereira Xavier recebeu uma pena de 14 anos de prisão por participar do planejamento do homicídio junto aos outros envolvidos.
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