A Justiça de Brasília determinou a paternidade de um homem que se recusou a fazer um teste de DNA. De acordo com a decisão, o homem não apresentou justificativas aceitáveis para não realizar o exame e adiou repetidamente o cumprimento da solicitação. Com base em indícios, a paternidade foi comprovada e ele foi condenado a pagar pensão alimentícia correspondente a 75% do salário mínimo.
O caso foi julgado pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O homem argumentou que havia evidências de que era o pai da pessoa que entrou com o processo, apesar de não ter um relacionamento formal com a mãe. Ele também afirmou que prestou assistência quando soube da gravidez.
No entanto, o homem adiou várias vezes a realização do teste de DNA, alegando que morava em outro estado e não pôde comparecer aos exames. A Justiça concluiu que ele adiou o cumprimento do exame “sem justificativa adequada, prolongando o processo”.
A decisão de declarar a paternidade e condenar o homem ao pagamento de 75% do salário mínimo como pensão segue o entendimento de uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a súmula, quando não há provas periciais para confirmar a relação de parentesco, é possível comprovar a paternidade por meio da análise de indícios e presunções presentes no processo.