O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7/5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que trata do Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), substituindo o antigo DPVAT. A votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contou com 15 votos favoráveis e 11 contrários, e agora a proposta segue para o plenário do Senado. Após dois adiamentos, o texto foi aprovado, sendo o primeiro adiamento a pedido do relator e líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). O adiamento anterior ocorreu em meio a discordâncias entre Executivo e Legislativo sobre gastos públicos, especificamente relacionadas à desoneração da folha de pagamentos.
Os governistas buscavam aprovar a proposta rapidamente, uma vez que a recriação do seguro traria um alívio de R$ 15 bilhões no Orçamento. O projeto também prevê a antecipação de R$ 15,7 bilhões em créditos suplementares para o governo, oferecendo margem para negociações com congressistas. Essa autorização está condicionada ao crescimento da receita da União nos primeiros meses deste ano, em comparação com o mesmo período de 2023.
O projeto, que restabelece o DPVAT, permitiria que a base governista negociasse a derrubada de vetos presidenciais e a recomposição parcial dos recursos vetados, sem a necessidade de revogar os vetos completamente. O governo está trabalhando em um acordo para compensar R$ 3,6 bilhões com líderes partidários, visando manter o apoio dos congressistas favoráveis ao acordo.
O DPVAT foi extinto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2020, mas a proposta de reformulação do seguro obrigatório foi enviada ao Congresso pelo governo atual, alegando a necessidade de recursos para o fundo que indeniza vítimas de acidentes de trânsito. Aprovado pela Câmara dos Deputados, aguarda deliberação no Senado e, se aprovado, será sancionado pelo presidente. O novo texto estabelece a cobrança anual do seguro para proprietários de veículos, com gestão e definição de valores pela Caixa Econômica Federal ou por órgãos estaduais. O seguro cobre indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médicas provenientes de acidentes.
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