Senador entra com processo contra Kajuru por alegação de ter sido expulso do gabinete de Lula

O senador Jorge Kajuru está enfrentando um novo processo por danos morais movido pelo senador Wilder Morais. A acusação é de que Kajuru teria proferido ofensas à honra e imagem de Morais em uma entrevista concedida em janeiro. Na entrevista, Kajuru teria questionado a presença do senador bolsonarista no gabinete de Lula, o que, segundo Morais, gerou dúvidas entre seu eleitorado devido à relação com Kajuru.

A defesa de Morais alega que as declarações de Kajuru colocaram em risco a relação do senador com sua base eleitoral, majoritariamente bolsonarista, impactando sua representatividade e confiança. Morais, eleito com 799 mil votos em 2022, busca uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além da retirada de publicações nas redes sociais sobre o caso.

Esse não é o primeiro caso de processo por danos morais envolvendo Jorge Kajuru. Em 2015, o ex-governador Marconi Perillo também entrou com uma ação contra o ex-apresentador, que comparou Perillo a criminosos durante um programa de TV. A justiça determinou uma indenização de R$ 10 mil que nunca foi paga, apesar de várias tentativas de cobrança.

Recentemente, houve uma questão judicial envolvendo o rastreamento do dinheiro depositado nas contas de Kajuru, que resultou em um pedido negado pela Justiça goiana, arquivado em novembro de 2021. Em março deste ano, o ex-governador Perillo solicitou o desarquivamento do processo, propondo a penhora parcial do salário de Kajuru, que recebe cerca de R$ 44 mil mensais como senador.

Com base no princípio da proporcionalidade, Perillo argumentou que a penhora de 30% dos salários de Kajuru seria razoável, citando decisões judiciais anteriores. O Superior Tribunal de Justiça também se posicionou sobre a mitigação da impenhorabilidade salarial, desde que a dignidade do devedor seja preservada e seu mínimo existencial garantido.

O ex-governador busca a penhora mensal de 30% do salário de Kajuru até quitar a dívida atual, estimada em R$ 44,7 mil. Essa medida visa conciliar os interesses do credor e do devedor de forma equilibrada e justa.

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