O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria equiparar os prazos de investigações do Ministério Público (MP) aos inquéritos policiais. A sessão que deliberou sobre o tema foi suspensa e será retomada em 2 de maio.
Os ministros que compõem a maioria dessa decisão também afirmaram que o MP tem competência para investigar, porém devem comunicar à Justiça imediatamente a abertura e conclusão dos procedimentos conduzidos por procuradores e promotores.
Apoiando essa visão, os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin votaram em conjunto. No entanto, questões como a prorrogação de investigações e a necessidade de investigação preliminar de incidentes em operações policiais ainda serão discutidas no retorno da sessão.
Em relação aos casos de mortes, ferimentos e abusos em operações policiais, há divergência sobre a responsabilidade de investigação preliminar pelo MP. Alguns ministros acreditam que essa análise deve ser conduzida pelo promotor ou procurador específico de cada caso, defendendo que o poder de investigação não deve ser exclusivo da polícia.
O entendimento é que a divisão de poderes é essencial para evitar abusos de poder. Enquanto a polícia judiciária esclarece os fatos, o Ministério Público deve garantir que a transparência seja plena, especialmente para proteger os direitos dos investigados.