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STF estabelece diretrizes para o uso de algemas em adolescentes detidos


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STF estabelece diretrizes para o uso de algemas em adolescentes detidos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal definiu, em sessão realizada no dia 7 de maio, critérios para o uso de algemas em menores de idade durante audiências de apresentação. Ficou estabelecido que o Ministério Público é responsável por avaliar a necessidade de algemar os menores. Caso não seja possível a apresentação imediata ao MP, o menor deverá ser encaminhado a uma entidade de atendimento especializado, ou, caso não disponível, aguardar a apresentação em uma repartição policial especializada.

Os ministros da Turma, seguindo o entendimento da relatora Cármen Lúcia, definiram que o uso de algemas em menores deve ser motivado em casos específicos, por ser considerada uma medida grave. O colegiado reforçou a Súmula 11 do STF, que permite o uso de algemas somente em situações de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física do preso, de terceiros ou própria.

No caso em questão, relativo a uma menor de idade internada por tráfico de drogas, os ministros negaram a reclamação da defesa da jovem, alegando que o magistrado justificou a medida de algemá-la durante a audiência de apresentação, citando o risco à integridade.

Além da decisão, determinou-se a notificação do Conselho Nacional de Justiça e das presidências dos tribunais de justiça para ciência e encaminhamento às autoridades judiciais competentes. Os procuradores gerais de Justiça também serão informados da decisão através do Ministério Público.






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