Suspensão da venda de reserva pelo CAU-BA visa evitar possíveis danos permanentes

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) interveio para suspender um leilão de uma área de preservação ambiental em Salvador. Localizada no Corredor da Vitória, região nobre da cidade, a ação teve como objetivo evitar danos irreversíveis em um terreno de 6.699 m², com valor inicial de R$ 10,9 milhões.

O presidente do CAU-BA, Tiago Brasileiro, destacou que a medida foi tomada devido a possíveis irregularidades no processo de leilão e à falta de diálogo com a população local. O conselho argumentou que a prefeitura não justificou o interesse público na desafetação da área, além de não realizar o leilão de forma eletrônica, como requer a lei de licitações.

A justiça acatou o pedido do CAU-BA e manteve a suspensão do leilão em segunda instância, após uma decisão em primeira instância deixar o negócio em análise. A desembargadora Ana Carolina Roman apontou a desobediência às normas de desafetação da área, mencionando a falta de interesse público primário e estudos técnicos específicos no processo de venda.

O terreno em questão é uma Área de Proteção Ambiental (APA) e a desafetação foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador em dezembro de 2023, a pedido do prefeito Bruno Reis. O Ministério Público Federal e o CAU-BA moveram ações contra a medida, preocupados com possíveis impactos ambientais e a falta de preservação da área.

Um tema de extrema importância ambiental está em destaque em uma área nobre de Salvador. Nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs), é permitida certa ocupação humana desde que não prejudique os recursos naturais e processos ecológicos. Porém, existem alegações do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) e do Ministério Público Federal (MPF) de que dentro dessa APA em Salvador pode haver uma Área de Preservação Permanente (APP).

As APPs possuem restrições ainda mais rigorosas, sendo locais intocáveis onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente. Requerem cuidados ambientais intensos, sendo áreas protegidas, com vegetação nativa ou não, com função de preservar recursos hídricos, paisagens, estabilidade geológica, biodiversidade, fluxo gênico de fauna e flora, proteger solo e garantir bem-estar das populações locais.

Em uma decisão recente, a desembargadora federal Ana Carolina Roman levantou a possibilidade de que a área em questão, objeto de um leilão previsto para março de 2024, possa ser uma APP. O Ministério do Meio Ambiente foi consultado sobre o assunto, e embora tenha respondido ao MPF, o conteúdo da resposta não foi divulgado. A reportagem tentou contatar a Prefeitura de Salvador para esclarecimentos, porém, até o momento, não obteve resposta.

Esses eventos destacam a importância de se avaliar criteriosamente a destinação de áreas ambientais, garantindo a preservação dos ecossistemas e a proteção dos recursos naturais para as atuais e futuras gerações.

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