Uma empresa de tecnologia da informação em Brasília teve seu pedido negado pela 7ª Vara do Trabalho em relação à isenção da obrigatoriedade de cumprir as cotas de contratação de pessoas com deficiência em licitações. A juíza responsável indeferiu o pedido da empresa, que alegava escassez de mão de obra qualificada no setor de TI. A defesa da companhia solicitou a exclusão dos contratados por licitação do cálculo percentual das cotas. A legislação atual requer que empresas com mais de 100 funcionários tenham de 2% a 5% de seus cargos ocupados por PCDs ou reabilitados da Previdência Social.
A empresa argumentou que o não cumprimento da cota poderia levar à inabilitação em licitações por não obter a certidão do Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, a juíza considerou a justificativa equivocada, destacando que a exigência do cumprimento da cota é lei e necessária para concorrer em certames licitatórios. Ela indicou que a solução para a controvérsia exigirá uma análise mais aprofundada do processo. A empresa recorreu da decisão com base em pedidos semelhantes já aceitos em casos anteriores.